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ESCOLA É CONDENADA POR FALHA EM ACOMPANHAR CRIANÇA AUTISTA

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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar a indenização que uma escola deve pagar à mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau moderado. A decisão veio porque o acompanhamento oferecido pela escola foi considerado inadequado, causando sofrimento emocional, piora no comportamento da criança e até machucados físicos.
Na primeira análise, a Justiça de Belo Horizonte havia fixado a compensação em R$ 10 mil, mas os desembargadores, por maioria, decidiram elevar esse valor para R$ 15 mil.
A mãe percebeu que o filho, que inicialmente tinha dificuldades na fala, começou a regredir depois que entrou na escola. Ele relatava xingamentos frequentes e ficava isolado, o que prejudicou sua socialização e comunicação. Além disso, a mãe encontrou ferimentos no corpo da criança e questionou a escola, que afirmou que os machucados foram acidentes.
Uma psicóloga que acompanha o garoto confirmou que ele melhorou muito após ser transferido para outra escola, onde recebeu apoio adequado. A escola, por sua vez, defendeu que oferecia o suporte necessário e que os ferimentos foram incidentes isolados.
A desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, relatora do caso, destacou que a escola falhou em garantir um ambiente seguro e inclusivo, respeitando os direitos da criança autista, previstos em lei. Outros três desembargadores concordaram com ela, enquanto um votou contra o aumento do valor da indenização.
Essa decisão reforça a importância de escolas estarem preparadas para atender às necessidades específicas de alunos com deficiência, garantindo não só o direito à educação, mas também um ambiente acolhedor e protegido.

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