A Polícia Militar registrou uma ocorrência importante envolvendo o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, na Rua Geraldo Barbosa, bairro Três Marias, em São João Nepomuceno.
Tudo começou quando a solicitante, G.M.R.P.G., de 30 anos, chegou à unidade policial dizendo ter sido vítima de estupro, apontando como autor o indivíduo C.L.G.. Devido à gravidade da denúncia, os policiais iniciaram diligências imediatas para localizar e prender o suspeito.
No entanto, durante o andamento da ocorrência, o próprio suspeito apareceu voluntariamente na delegacia e contou sua versão. Segundo ele, mantinha um relacionamento amoroso há cerca de 10 anos com a solicitante, com quem tem um filho, e que ela o havia convidado, por mensagens no WhatsApp, para ir até a casa dela.
Ao verificar as mensagens, os militares confirmaram que o convite realmente existia, o que entrou em contradição direta com a versão inicial da vítima. Diante disso, fizeram um novo contato com a mulher, que, ao ser confrontada, negou ter sido estuprada e afirmou que a relação foi consensual — informação confirmada na presença da equipe policial e de uma testemunha.
Com isso, constatou-se que houve comunicação falsa de crime, configurando o delito de denunciação caluniosa (art. 339 do CP). Esse crime ocorre quando alguém provoca investigação ou processo contra outra pessoa imputando-lhe um crime que sabe não ter ocorrido, podendo resultar em pena de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa.
Foi dada voz de prisão em flagrante à autora — isto é, a prisão aconteceu no momento ou logo após a constatação do crime — garantindo todos os seus direitos constitucionais. Ela foi levada para a Delegacia de Polícia Civil de Plantão em Juiz de Fora para as providências cabíveis. (FONTE: CERQUEIRA NOTÍCIAS / FOTO; DIVUGAÇÃO)











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