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STF decide que professores temporários também têm direito ao piso nacional do magistério

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Decisão unânime amplia garantia salarial para profissionais temporários da educação básica

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que professores temporários da rede pública também têm direito ao piso salarial nacional do magistério. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (16) e iguala o direito já garantido aos professores efetivos.

Com isso, estados e municípios passam a ser obrigados a pagar o valor mínimo estabelecido por lei a todos os profissionais da educação básica pública, independentemente do tipo de vínculo. Em 2026, o piso nacional está fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais.

Caso começou com professora que recebia abaixo do piso

A decisão do STF foi motivada por um recurso apresentado por uma professora temporária de Pernambuco, que buscava na Justiça o reconhecimento do direito ao piso.

De acordo com o processo, ela recebia cerca de R$ 1,4 mil para uma carga de 150 horas mensais, valor muito abaixo do mínimo nacional. A partir desse caso, o Supremo firmou entendimento de que a remuneração deve ser aplicada a todos os profissionais, sem distinção.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a contratação de temporários tem sido utilizada como estratégia para reduzir custos, o que não pode justificar o descumprimento da lei.

Piso é garantido por lei desde 2008

O pagamento do piso do magistério está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei 11.738, de 2008. O valor é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação.

Mesmo assim, o cumprimento ainda não é realidade em todo o país. Muitos estados e municípios alegam dificuldades financeiras, embora parte dos recursos seja garantida por meio do Fundeb, cabendo aos entes públicos complementar o valor.

Corte também limita cessão de professores

Além da decisão sobre o piso, o STF também estabeleceu um limite para a cessão de professores efetivos a outros órgãos públicos. A partir de agora, esse percentual não poderá ultrapassar 5% do total de profissionais da rede, até que haja uma regulamentação específica.

A medida busca evitar a necessidade excessiva de contratações temporárias, o que, segundo a Corte, impacta diretamente na qualidade da educação.

A decisão é considerada um avanço para a valorização dos profissionais da educação e pode ter impacto direto na remuneração de milhares de professores em todo o Brasil.



Fonte: Google Notícias

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