Mais de um mês depois de o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinar a imediata suspensão da Concorrência 29/2025, referente à licitação dos ônibus, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) divulgou nota, nessa terça-feira (26), informando que irá acolher as sugestões apresentadas pelo órgão e elaborar um novo edital para o processo licitatório do transporte coletivo urbano, em conformidade com as considerações técnicas do órgão. A decisão do Pleno – órgão máximo de decisão da Corte – indicou “inconsistências estruturais que comprometem a transparência e a viabilidade econômica do serviço de transporte coletivo”. O valor do processo licitatório é estimado em R$ 7,3 bilhões para uma concessão de 15 anos.
A Administração municipal ressaltou que as observações feitas pelo TCE “possuem natureza exclusivamente técnica, não envolvendo questões de mérito”. “A PJF lamenta apenas que essas observações estejam sendo apresentadas neste momento e não tenham podido ser feitas anteriormente, quando a Prefeitura encaminhou ao TCE sua versão do processo licitatório, ainda antes de sua divulgação pública.”
Diante do imbróglio envolvendo a licitação, ainda não há data definida para a publicação do novo edital e nem para nova concorrência, embora a atual concessão do transporte coletivo tenha validade até setembro. Atualmente, o serviço de ônibus urbano e de linhas rurais é prestado pelo Consórcio Via JF, formado pela Ansal e pela Viação São Francisco. “A Prefeitura informa que dará prosseguimento às providências necessárias com a maior celeridade possível, para que o processo licitatório do transporte coletivo urbano possa ser retomado no menor prazo possível.”
O TCE divulgou, no dia 9 de abril, a imediata suspensão da licitação dos ônibus. A ausência de um estudo financeiro estruturado diante do “vulto bilionário do contrato” impede a verificação da sua sustentabilidade, segundo o Tribunal, o que poderia causar um “dano irreversível”. O TCE também questionou a garantia exigida das empresas para participar da licitação, pois o montante fixado (R$ 204.487,03) equivale a apenas 0,5% do valor mensal de referência. A segregação da bilhetagem eletrônica também foi destacada. “O Tribunal identificou que o edital não detalha como o fluxo financeiro será mantido caso ocorram falhas na integração dos sistemas tecnológicos, o que poderia levar à interrupção do serviço.”
A decisão confirmou a medida cautelar motivada por denúncia, em 27 de março, um dia depois da revelação dos envelopes pela PJF com as propostas empresariais para oferecer o novo transporte público municipal. Na ocasião, houve duas empresas proponentes, mas apenas a Auto Nossa Senhora Aparecida Ltda (Ansal) seguiu classificada.









