presseregional@yahoo.com.br

REGIÃO

Justiça determina fornecimento de canabidiol a criança com microcefalia e epilepsia

Justiça determina fornecimento de canabidiol a criança com microcefalia e epilepsia
42


Foto: Pexels

Uma criança com microcefalia e epilepsia refratária deverá receber canabidiol para tratamento médico, conforme decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O colegiado confirmou sentença da Comarca de Três Pontas e determinou que o medicamento seja custeado, de forma solidária, pelo Estado de Minas Gerais e pelo Município de Três Pontas.

Na ação, o pai da criança afirmou que o filho passou por diversos métodos terapêuticos sem sucesso. Conforme laudo médico anexado ao processo, o canabidiol (CBD), na concentração de 200 mg/ml, apresentou resultados concretos no tratamento das sucessivas crises convulsivas.

Antes do uso do medicamento, segundo o relatório médico, o menino sofria cerca de 15 crises epilépticas por dia, além de aspirações constantes e pneumonia, o que exigia internações frequentes. Sem condições financeiras para custear o tratamento, a família acionou a Justiça.

O Estado de Minas Gerais e o Município de Três Pontas alegaram, em defesa, que o canabidiol não tem uso padronizado no Sistema Único de Saúde (SUS) e não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A família obteve decisão favorável em 1ª Instância, mas os entes públicos recorreram ao TJMG.

Entendimento do STF foi citado

A relatora do caso, desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais, votou pela concessão do medicamento. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa, Júlio Cezar Guttierrez e Raimundo Messias Júnior. A desembargadora Maria Inês Souza votou pelo provimento do recurso do Estado e do município, mas ficou vencida.

No acórdão, o colegiado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.161, de Repercussão Geral. A tese prevê o fornecimento de medicamento com autorização de importação pela Anvisa quando o tratamento for imprescindível, não houver possibilidade de substituição por outro fármaco e estiver comprovada a incapacidade econômica do paciente.

Conforme a relatora, a situação se aplica ao caso do canabidiol. Segundo ela, a ausência do medicamento levaria “à persistência das crises, ao risco de agravamento do quadro neurológico e à ocorrência de danos irreversíveis, em frontal violação ao núcleo essencial do direito fundamental à saúde”.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • O TJMG confirmou decisão que determina o fornecimento de canabidiol a uma criança com microcefalia e epilepsia refratária.
  • O medicamento deverá ser custeado pelo Estado de Minas Gerais e pelo Município de Três Pontas.
  • Laudo médico apontou melhora no quadro após o uso do canabidiol na concentração de 200 mg/ml.
  • O acórdão citou entendimento do STF sobre fornecimento de medicamentos com importação autorizada pela Anvisa.



Fonte: Google Notícias

Leave a Reply

Seu endereço de E-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados *

Notícias relacionadas