Uma criança com microcefalia e epilepsia refratária deverá receber canabidiol para tratamento médico, conforme decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O colegiado confirmou sentença da Comarca de Três Pontas e determinou que o medicamento seja custeado, de forma solidária, pelo Estado de Minas Gerais e pelo Município de Três Pontas.
Na ação, o pai da criança afirmou que o filho passou por diversos métodos terapêuticos sem sucesso. Conforme laudo médico anexado ao processo, o canabidiol (CBD), na concentração de 200 mg/ml, apresentou resultados concretos no tratamento das sucessivas crises convulsivas.
Antes do uso do medicamento, segundo o relatório médico, o menino sofria cerca de 15 crises epilépticas por dia, além de aspirações constantes e pneumonia, o que exigia internações frequentes. Sem condições financeiras para custear o tratamento, a família acionou a Justiça.
O Estado de Minas Gerais e o Município de Três Pontas alegaram, em defesa, que o canabidiol não tem uso padronizado no Sistema Único de Saúde (SUS) e não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A família obteve decisão favorável em 1ª Instância, mas os entes públicos recorreram ao TJMG.
Entendimento do STF foi citado
A relatora do caso, desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais, votou pela concessão do medicamento. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa, Júlio Cezar Guttierrez e Raimundo Messias Júnior. A desembargadora Maria Inês Souza votou pelo provimento do recurso do Estado e do município, mas ficou vencida.
No acórdão, o colegiado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.161, de Repercussão Geral. A tese prevê o fornecimento de medicamento com autorização de importação pela Anvisa quando o tratamento for imprescindível, não houver possibilidade de substituição por outro fármaco e estiver comprovada a incapacidade econômica do paciente.
Conforme a relatora, a situação se aplica ao caso do canabidiol. Segundo ela, a ausência do medicamento levaria “à persistência das crises, ao risco de agravamento do quadro neurológico e à ocorrência de danos irreversíveis, em frontal violação ao núcleo essencial do direito fundamental à saúde”.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- O TJMG confirmou decisão que determina o fornecimento de canabidiol a uma criança com microcefalia e epilepsia refratária.
- O medicamento deverá ser custeado pelo Estado de Minas Gerais e pelo Município de Três Pontas.
- Laudo médico apontou melhora no quadro após o uso do canabidiol na concentração de 200 mg/ml.
- O acórdão citou entendimento do STF sobre fornecimento de medicamentos com importação autorizada pela Anvisa.










