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Justiça reverte justa causa de trabalhadora com deficiência intelectual

Justiça reverte justa causa de trabalhadora com deficiência intelectual
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A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de uma trabalhadora com deficiência intelectual da região de Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Conforme os laudos médicos apresentados no processo, ela foi diagnosticada com déficit cognitivo e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

Na sentença, o juiz da Vara do Trabalho de Bom Despacho, Daniel Cordeiro Gazola, entendeu que a empresa sabia das limitações intelectuais da empregada, mas aplicou advertências, suspensões e a demissão sem a participação da mãe, responsável por auxiliá-la em decisões básicas. A dispensa foi convertida em demissão sem justa causa.

A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Além das verbas decorrentes da reversão da justa causa, a empresa deverá pagar a multa prevista na legislação trabalhista por não ter quitado as verbas rescisórias dentro do prazo.

Segundo o processo, a trabalhadora foi contratada para exercer a função de ajudante de esteira e dispensada por justa causa em novembro de 2025. Ela afirmou que não recebeu explicações sobre os motivos da punição.

Após a demissão, a mãe da empregada procurou a empresa para pedir esclarecimentos sobre a rescisão. Na ocasião, a contratante teria informado que a dispensa ocorreu por um suposto “abandono de trabalho”.

Em depoimento, a mãe relatou que procurou a empresa poucos dias depois da contratação para comunicar as limitações cognitivas da filha e entregar os laudos médicos. Ela também teria pedido ao setor responsável que entrasse em contato sempre que houvesse algum problema envolvendo a trabalhadora.

Conforme o relato, a filha apresentava dificuldades de aprendizado, esquecia acontecimentos recentes e precisava de ajuda para lidar com situações cotidianas e tomar decisões.

Empresa alegou que faltas injustificadas motivaram justa causa

A empresa, sediada em Nova Serrana, também no Centro-Oeste de Minas, afirmou que a justa causa foi aplicada devido a faltas injustificadas e atos de desídia, termo usado no meio trabalhista para situações de descuido ou negligência no desempenho das funções.

Segundo a defesa, a empregada recebeu diversas advertências e suspensões durante o contrato, mas não teria mudado o comportamento.

Em depoimento, o proprietário da empresa declarou que não sabia dos problemas cognitivos da trabalhadora. Ele afirmou que a empregada realizava as atividades normalmente e que a demissão ocorreu em razão de ausências sem justificativa. O empresário também disse que não mantinha contato direto com a mãe dela.

Laudos apontaram limitações de discernimento

Ao analisar o caso, o juiz destacou que os laudos psiquiátricos anexados ao processo apontaram atraso global do desenvolvimento intelectual associado ao TDAH. Os documentos também indicaram limitações significativas de discernimento e autonomia.

De acordo com os registros médicos, a trabalhadora precisava do acompanhamento contínuo da mãe para realizar atividades da vida diária e tomar decisões.

O magistrado observou que a empresa continuou aplicando advertências e suspensões mesmo depois de receber documentos que informavam as limitações cognitivas da empregada. Parte das punições citava faltas injustificadas em datas nas quais os registros de ponto indicavam que a trabalhadora esteve presente.

A sentença também considerou que o depoimento da própria empregada durante a audiência demonstrou dificuldades para compreender os fatos discutidos no processo.

Além disso, todas as advertências, suspensões e a demissão por justa causa foram formalizadas sem a participação da mãe da trabalhadora.

Para o juiz, embora a empregada tivesse condições físicas para executar atividades manuais, ela não possuía discernimento suficiente para compreender integralmente as consequências das punições disciplinares recebidas durante o contrato.

Diante dessas circunstâncias, a Justiça considerou inválidas as advertências e suspensões usadas para justificar a demissão. A sentença concluiu que a empresa tinha conhecimento das dificuldades cognitivas da empregada, mas não adotou medidas adequadas para garantir a proteção dela durante a relação de trabalho.

Com isso, a dispensa motivada foi anulada e convertida em demissão sem justa causa, com o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes.

Indenização por danos morais foi negada

Apesar de reverter a justa causa, o juiz rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Segundo a decisão, não foram apresentadas provas de que a demissão tenha ocorrido de maneira discriminatória em razão das limitações cognitivas da trabalhadora.

O magistrado observou que a empresa não se recusou a contratar a empregada por causa da deficiência intelectual. Também não foram comprovados danos aos direitos da personalidade que justificassem uma reparação por dano moral.

Ao analisar o recurso, a Segunda Turma do TRT-MG manteve a reversão da justa causa. Os desembargadores acrescentaram que a empresa deverá pagar a multa prevista na legislação trabalhista, uma vez que as verbas rescisórias não foram quitadas no prazo e a demissão motivada acabou anulada judicialmente.

As partes celebraram um acordo, e o processo está em fase de execução.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe





Fonte: Google Notícias

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